sábado, 24 de março de 2012

"TEM FESTA EM SALVADOR, O SINDSARAH/BA CHEGOU!!" 



COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS NO ESTADO DA BAHIA - SINDSARAH-BAHIA


EDITAL


ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE FUNDAÇÃO
Amparado no quanto disposto na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego de numero 186 de 10 de abril do ano de 2008.
A Comissão Pró-Fundação do SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS NO ESTADO DA BAHIA - doravante denominado SINDSARAH -BAHIA, situado na Rua do Cabeça 10 - Edifício Marques de Abrantes - 2º Andar - Avenida Sete de Setembro. CEP: 40.060-230 - Salvador- Bahia, neste ato represento pelo senhor RENATO IRLES MADUREIRA REIS, convoca todos trabalhadores ativos e aposentados empregados da Associação das Pioneiras Sociais no Estado da Bahia, para Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada na sede do SINDIPETRO-BA, situado na Rua da Independência 16 - Centro - Nazaré - Salvador -Bahia, no dia 31 de março de 2012, às 14:30hs em primeira convocação e às 15:00hs em segunda convocação. Na oportunidade será objeto de discussão e deliberação a seguinte ordem do dia: A - Aprovação da Fundação desta entidade; B - Aprovação do estatuto desta entidade; C-Eleição e posse dos membros do plenário do sistema diretivo e do conselho fiscal da entidade em tela, inerente ao quadriênio de 31 de março de 2012 a 31 de março de 2016.

Salvador, 16 de março 2012.


RENATO IRLES MADUREIRA REIS
Presidente da Comissão

terça-feira, 6 de março de 2012

MAIS UM GOLPE CONTRA O ASSÉDIO MORAL NA REDE SARAH
Parabéns São Luis/MA


Aos funcionários da APS de São Luis/MA em especial e a todas as unidades da Rede Sarah, informamos que saiu a decisão do TRT 16, referente ao Processo 00762-2010-004-16-00-4, iniciada no MPT 16.
Abaixo o inteiro teor da decisão proferida pelo juíz.


NUMERAÇÃO TRT : 00762-2010-004-16-00-4
NUMERAÇÃO CNJ: 0076200-21.2010.5.16.0004
ESPÉCIE: Ação Civil Pública
RECLAMADO: Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor São Luis/MA


NOTIFICAÇÃO
Processo Nº ACP-76200-21.2010.5.16.0004
Processo Nº ACP-762/2010-004-16-00.4
RECLAMANTE Ministerio Público Do Trabalho
Advogado(a) Tomaz Alves Nina(OAB: 21496-DF)
RECLAMADO Associação Das Pioneiras Sociais - Rede Sarah De Hospitais Do Aparelho Locomotor
Advogado(a) Maria Clara Sampaio Leite(OAB: 4019-DF)
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Notificação - 004.0762/2010.00
Reclamante: MINISTERIO PÚBLICO DO TRABALHO
Advogado: TOMAZ ALVES NINA
Reclamado: Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor
Advogado: Maria Clara Sampaio Leite
Ficam notificados: Tomaz Alves Nina, Maria Clara Sampaio Leite, Para: Tomar ciência da sentença proferida por este juízo nos autos do processo em epígrafe, cujo inteiro teor do dispositivos é o seguinte:
Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos veiculados na ação civil pública movida MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face de ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS REDE SARAH DE HOSPITAIS DO APARELHO LOCOMOTOR para condenar o réu, nas seguintes obrigações:
OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER
1) não submeter, por atos de quaisquer de seus prepostos, os empregados com suspeita ou confirmação de doença ocupacional a procedimentos discriminatórios ou vexatórios, tais como ofensas à honra e à imagem do empregado, inserção do empregado em locais isolados, não dação de tarefas para executar, sob pena de multa de R$ 30.000,00 , por trabalhador prejudicado;
2) não submeter, por atos de seus prepostos, diretores, gerentes, superintendentes, lideranças ou quaisquer superiores hierárquicos, e nem permitir que se pratique no ambiente de trabalho, qualquer forma de discriminação em relação a qualquer empregado, não os expondo a situação constrangedora, humilhante ou vexatória, tais como ofensas à honra e à imagem do empregado, dação de tarefas mais penosas ou diferentes das prescritas pelo médico do trabalho, isolamento, demissão discriminatória, sob pena de multa de R$ 30.000,00, por trabalhador prejudicado;
3) abster-se por atos de deus prepostos, diretores, gerentes, superintendentes, lideranças ou quaisquer superiores hierárquicos, de praticar assédio moral consistentes em humilhação, lesão a direitos da personalidade, abuso de direito, bem como quaisquer atos, gestos, palavras, omissões que pela repetição e/ou reiteração, configurem o aludido assédio moral e implique em violação da dignidade do empregado, sob pena de multa de R$ 30.000,00, por trabalhador prejudicado; 
4) Criar, no prazo de 30 dias e em caráter permanente, uma comissão exclusiva para receber denúncias, investigar e adotar as providências saneadoras com relação a assédio moral (preservando o sigilo quanto aos denunciantes), a qual deverá ser composta de 03 empregados eleitos por todos os trabalhadores da entidade, além de um médico do trabalho, um psicólogo e um psiquiatra indicados pela entidade, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada dia de descumprimento da ordem judicial;
5) Manter a presente decisão publicada nos quadros de avisos destinados aos empregados durante pelo menos 1 ano, contado do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, por cada dia de descumprimento.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
6) Pagar o RECLAMADO a quantia de R$ 300.000,00 a título de indenização por danos morais coletivos, reversíveis ao FAT-Fundo de Amparo ao Trabalhador. No caso de descumprimento das obrigações de fazer e não fazer, o valor das multas arrecadas será revertida ao FAT, de acordo com a Lei 7.347/85.
Custas pela reclamada no importe de R$ 6.000,00, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 300.000,00). 
Notifiquem-se as partes. O d. MPT, pessoalmente, nos termos do art. 84, IV, da LC nº 75/93.
São Luís-MA, 28 de fevereiro de 2012.

NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA
Juiz do Trabalho


Acompanhem o processo pela internet:



PRESIDENTE DO SINDSARAH FALA SOBRE REPRESENTAÇÃO NO MPT CONTRA A APS
Audiência foi realizada no Edifício Sede da APS (SARAH Centro) e teve como tema o assédio moral

O Presidente do SINDSARAH/DF, Jacinto de Sousa, foi convidado nesta segunda (05/03/2012), pela Comissão de Sindicância formada por funcionários do Setor de Pessoal, a comparecer no Edifício Sede da APS para explanar sobre a representação impetrada pelo SINDSARAH no Ministério Público do Trabalho (MPT), referente à prática de assédio moral contra um funcionário da rede. “Tivemos uma conversa sincera, cordial e respeitosa, fui muito bem recebido pela comissão e acho que tivemos um diálogo proveitoso e bastante produtivo”, disse Jacinto, logo após o término da audiência.

A representação foi iniciada devido aos vários casos relatados durante anos e anos por funcionários da rede em todas as unidades do Sarah. Neste caso específico, provas contundentes foram apresentadas por funcionário que sofreu na pele o assédio moral praticado por lideranças de sua área, provas que o SINDSARAH, que tem como objetivo primaz a defesa dos funcionários da APS, não tinha o direito de ignorar.

Infelizmente este não é um caso isolado, por isso a Diretoria do SINDSARAH pede aos funcionários que denunciem, não tenham medo, pois o sindicato chegou pra ficar, defender e valorizar o trabalhador.

“A representação feita pelo SINDSARAH junto ao MPT retrata uma triste realidade vivida pelos empregados da instituição. O sindicato não poderia deixar de defender a liberdade e a dignidade de cada trabalhador”, finaliza Jacinto.

Diretoria do SINDSARAH